No diário oficial da cidade de São Paulo, página 1, do dia 22 de junho de 2013, foi publicado o Decreto nº 54.026 de 21 de junho de 2013 que revoga a exigência das instituições de recolherem a taxa de R$2.000.000,00 para se cadastrarem junto a PMSP, viabilizando assim, o credenciamento das instituições interessadas na concessão de empréstimos aos servidores públicos municipais de São Paulo.
A liberação dos demais bancos interessados em conceder empréstimo consignado (dando por fim a exclusividade do Banco do Brasil), permitirá aos servidores municipais em solicitar empréstimos na instituição de sua escolha/preferência.
Mediante esta publicação, acreditamos que seja agilizado os procedimentos quanto ao
credenciamento e a formalização para o início das operações, e tão logo obtivermos maiores informações, comunicaremos através de nosso Blog ou pelo facebook: https://www.facebook.com/frgold.emprestimos.
DECRETO Nº 54.026, DE 21 DE JUNHO DE 2013
Introduz alterações nos artigos 12 e 32 do Decreto nº 49.425, de 22 de abril de 2008, que regulamenta o artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, relativo às consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta e Autárquica, bem como disciplina o sistema de consignações do Município de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 12 e 32 do Decreto nº 49.425, de 22 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12. Para custeio do processamento das consignações facultativas, recairão, no ato do repasse
à consignatária, 2,0% (dois por cento) de desconto sobre cada tipo de consignação, com exceção daquelas previstas nos incisos IV e V do artigo 4º deste decreto, para as quais o desconto será de
2,5% (dois e meio por cento). ..........................................................................” (NR)
“Art. 32. O desconto a que se refere o artigo 12 deste decreto não incidirá sobre: ..........................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os §§ 3º e 4º do artigo 7º e os parágrafos únicos dos artigos 35 e 36 do Decreto nº 49.425,de 2008, acrescidos pelo Decreto nº 53.880, de 3 de maio de 2013.
Fontes:
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_cidade/index.asp?c=1&e=20130622&p=1&clipID=0TCAQ8HJOG84Ue5K97CFG2HQK5B
http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/NavegaEdicao.aspx?ClipID=5L2JVF3LH31MQe8I0FL0978F6J6&PalavraChave=Decreto%20n%BA%2049.425,