quinta-feira, 15 de maio de 2014

ATENÇÃO!!! SERVIDORES ESTADUAIS - FIM DA EXCLUSIVIDADE DO BB.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA SERVIDORES ESTADUAIS...
Foi publicado o Decreto nº 60.435 com o FIM da exclusividade do BB.

Fonte: http://sefaz-sp.jusbrasil.com.br/noticias/119522428/servidores-estaduais-poderao-escolher-instituicao-bancaria-para-contratar-credito-consignado?ref=home

Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2014/executivo%2520secao%2520i/maio/14/pag_0001_87GA40EF5B5FEe2KEP1JTQJB5UP.pdf&pagina=1&data=14/05/2014&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100001

Maiores informações, estaremos divulgando em nossos canais de relacionamento...
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sexta-feira, 19 de julho de 2013

LIBERADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA SERVIDORES DA PMSP

Srs Clientes, bom dia!
**LIBERADO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA SERVIDORES DA PMSP**


**OBS: Assim que for liberado o empréstimo consignado também para as autarquias, comunicaremos através de nossos canais de relacionamento**.

Entre em contato através dos telefones: 
Fone/Fax: (11) 3539-3919

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quinta-feira, 18 de julho de 2013

INFORMAÇÕES - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA SERVIDORES DA PMSP

**INFORMAÇÕES - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA SERVIDORES DA PMSP**

Srs. Clientes, bom dia!

Foi publicado no Diário Oficial, nesta data (pág 20), a formalização do convênio do BMG junto à PMSP para consignação em folha de pagamento.
Acreditamos que muito em breve as operações para empréstimo consignado estejam liberadas. Maiores informações comunicaremos através de nossos canais de relacionamento (Site/Blog/Facebook).
EXTRATO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio nº 001/2013
Processo Administrativo nº 2013-0.006.537-7
Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Conveniada/Consignatária: Banco BMG S/A – CNPJ nº
61.186.680/0001-74
Objeto do Convênio: Consignação em folha de pagamento
Fundamento legal: Decreto nº 49.425, de 22 de abril de
2008 e Portaria nº 062/SMG.G/2008
Valor: Sem ônus para a PMSP
Vigência: até que ocorra o recadastramento anual do
exercício de 2014.
Data da Assinatura: 28/06/2013

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Att,
FR GOLD

quarta-feira, 17 de julho de 2013

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PMSP

Srs. Clientes... Bom dia!
Os pedidos de credenciamento dos bancos junto a PMSP estão sendo solicitados, no entanto, até o momento não temos uma data prevista para início das operações. 

Estamos no aguardo da liberação e acreditamos que em breve teremos maiores notícias sobre o início da formalização de empréstimos consignados para servidores da PMSP. 
Tão logo obtivermos maiores informações, comunicaremos através de nossos canais de relacionamento (Site, Facebook, Blog).
Empréstimo consignado é com a FR GOLD.

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Att,
FR Gold

segunda-feira, 24 de junho de 2013

DECRETO Nº 54.026, DE 21 DE JUNHO DE 2013 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO PAULO

No diário oficial da cidade de São Paulo, página 1, do dia 22 de junho de 2013, foi publicado o Decreto nº 54.026 de 21 de junho de 2013 que revoga a exigência das instituições de recolherem a taxa de R$2.000.000,00 para se cadastrarem junto a PMSP, viabilizando assim, o credenciamento das instituições interessadas na concessão de empréstimos aos servidores públicos municipais de São Paulo.

A liberação dos demais bancos interessados em conceder empréstimo consignado (dando por fim a exclusividade do Banco do Brasil), permitirá aos servidores municipais em solicitar empréstimos na instituição de sua escolha/preferência.

Mediante esta publicação, acreditamos que seja agilizado os procedimentos quanto ao credenciamento e a formalização para o início das operações, e tão logo obtivermos maiores informações, comunicaremos através de nosso Blog ou pelo facebook: https://www.facebook.com/frgold.emprestimos.

DECRETO Nº 54.026, DE 21 DE JUNHO DE 2013
Introduz alterações nos artigos 12 e 32 do Decreto nº 49.425, de 22 de abril de 2008, que regulamenta o artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, relativo às consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta e Autárquica, bem como disciplina o sistema de consignações do Município de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 12 e 32 do Decreto nº 49.425, de 22 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12. Para custeio do processamento das consignações facultativas, recairão, no ato do repasse
à consignatária, 2,0% (dois por cento) de desconto sobre cada tipo de consignação, com exceção daquelas previstas nos incisos IV e V do artigo 4º deste decreto, para as quais o desconto será de
2,5% (dois e meio por cento). ..........................................................................” (NR)
“Art. 32. O desconto a que se refere o artigo 12 deste decreto não incidirá sobre: ..........................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os §§ 3º e 4º do artigo 7º e os parágrafos únicos dos artigos 35 e 36 do Decreto nº 49.425,de 2008, acrescidos pelo Decreto nº 53.880, de 3 de maio de 2013.
Fontes:
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_cidade/index.asp?c=1&e=20130622&p=1&clipID=0TCAQ8HJOG84Ue5K97CFG2HQK5B

http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/NavegaEdicao.aspx?ClipID=5L2JVF3LH31MQe8I0FL0978F6J6&PalavraChave=Decreto%20n%BA%2049.425,